Regulamento


O PROGRAMA

O Programa de Fidelidade MAIS CLIENTES, desenvolvido SM BARDEN (MAIS DOCE PADARIA), inscrita no CNPJ sob n.º 18.203.180/0001-74, localizado na Rua Tiradentes,1180 bairro Centro, Venâncio Aires-RS. É um programa de relacionamento com o cliente MAIS CLIENTES, que procura incentiva-lo a efetuar suas compras no estabelecimento e beneficiá-lo por sua preferência permitindo que o consumidor participante obtenha descontos especiais e possa participar das campanhas de prêmios realizadas pelo programa MAIS CLIENTES, nos termos do presente regulamento.

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. Ao aderir ao Programa de Fidelidade MAIS CLIENTES o Cliente declara ter total ciência deste Regulamento e ser responsável pelas informações que prestar para o MAIS CLIENTES , devendo manter seus dados cadastrais sempre atualizados, notadamente seu e-mail, endereço e telefone para contato.

1.2. Para adesão, obtenção de informações, atualização cadastral e outras questões relativas ao Programa, o MAIS CLIENTES MAIS DOCE disponibilizará o link http://maisclientes.pedidosmaisdocepadaria.com.br podendo, eventualmente, disponibilizar outros canais de atendimento.

1.3. Ao fornecer o seu número de CPF para usufruir dos benefícios do Programa de Fidelidade MAIS CLIENTES MAIS DOCE , o Cliente aceita todas as condições e regras contidas neste Regulamento.

1.4. Os descontos e vantagens obtidos na forma deste Regulamento são pessoais e intransferíveis, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título. A comprovação de tentativa de transferência ou qualquer cessão ensejará a imediata exclusão do Cliente do Programa de Fidelidade MAIS CLIENTES MAIS DOCE, independente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

1.5. O MAIS CLIENTES MAIS DOCE, a qualquer momento e mediante prévia comunicação ao Cliente do Programa de Fidelidade MAIS CLIENTES MAIS DOCE, poderá cancelar ou alterar o Programa, efetuar qualquer alteração neste Regulamento. A comunicação ao cliente poderá ser feita através de campanhas de e-mail marketing, mala-direta via correio e, dependendo do caso, na mídia em geral, cartazes na loja, sms, whatsApp.

1.6. Se qualquer disposição deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, a interpretação de tal disposição deverá ser feita conforme a legislação aplicável, de maneira a possibilitar dentro do possível, o alcance à intenção original das partes, permanecendo as demais disposições em pleno vigor e efeito.

1.7. A tolerância das partes a qualquer descumprimento deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de maneira que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

1.8. O MAIS CLIENTES MAIS DOCE se isenta de responsabilidade na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação.

1.9. Situações não previstas neste Regulamento, bem como casos omissos, serão decididos, exclusiva e soberanamente pelo MAIS CLIENTES MAIS DOCE.

2. PARTICIPANTES

2.1. Para aderir ao Programa de Fidelidade MAIS CLIENTES, o Cliente poderá realizar seu cadastro, gratuitamente, através do link http://maisclientes.pedidosmaisdocepadaria.com.br, nos balcões de atendimento ao cliente . Será permitido somente um cadastro por Cliente.

2.1.1. O Cliente deverá fornecer, para cadastro no Programa de Fidelidade MAIS CLIENTES MAIS DOCE seu nome, CPF, endereço, e-mail, sexo, telefones fixo e celular.

2.1.2. A conta é identificada pelo CPF podendo existir somente uma.

2.2. Poderão participar do Programa de Fidelidade MAIS CLIENTES MAIS DOCE todas as pessoas físicas que tiverem mais de 18 (dezoito) anos de idade e possuírem número de CPF próprio e pessoas jurídicas com número de CNPJ inscrito na Receita Federal e ativo, também colaboradores da empresa (Mais Doce Padaria)

2.3. Ao fazer o cadastro, o consumidor passará a ter uma conta do Programa e a ser identificado por seu CPF e uma senha.

2.3.1. Caso o cliente necessite redefinir sua senha de acesso, por quaisquer motivos, ele deverá acessar a página de login do link http://maisclientes.pedidosmaisdocepadaria.com.br e clicar no link Esqueci minha senha e seguir o procedimento de mudança até sua total conclusão, conforme indicado no site.

2.4. O Cliente deverá comunicar eventual perda ou roubo de senha ou login, caso essa seja a forma estipulada para sua identificação, não podendo o MAIS CLIENTES MAIS DOCE ser responsabilizado por danos e prejuízos ocorridos em decorrência da omissão, imprecisão ou não veracidade das informações fornecidas pelo cliente, bem como em caso de eventual perda ou furto do Código de Identificação.

3. CANCELAMENTO E FALECIMENTO

3.1. O cliente pode, a seu critério e a qualquer tempo, requerer sua exclusão do Programa de Fidelidade MAIS CLIENTES MAIS DOCE, inclusive nos casos em que não concordar com eventuais alterações promovidas pelo MAIS CLIENTES MAIS DOCE neste Regulamento, bastando, para tanto, que informe sua intenção a este, por meio balcão de atendimento ao cliente existente na loja participante.

3.2. A exclusão do cliente do Programa acarretará automaticamente o cancelamento de sua conta e a perda imediata do direito à utilização de quaisquer prêmios, descontos ou benefícios, bem como, a perda do direito de participar das campanhas de prêmios realizadas pela MAIS DOCE PADARIA. Ainda, após a exclusão, MAIS CLIENTES MAIS DOCE armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.

3.3. Caso o cliente venha a falecer ocorrerá o cancelamento de sua conta e a perda imediata do direito à utilização de quaisquer prêmios, descontos ou benefícios, bem como, ficará vedada a participação das campanhas de prêmios realizadas pela MAIS CLIENTES MAIS DOCE em seu nome por seus sucessores ou herdeiros.

4. DA OBTENÇÃO DOS DESCONTOS, VANTAGENS E PARTICIPAÇÃO EM CAMPANHAS DE PRÊMIOS

4.1. Para obtenção dos descontos, vantagens e participação em campanhas de prêmios, o Cliente deve, obrigatoriamente, apresentar ou relatar seu número de CPF ao caixa antes do registro de suas compras no MAIS CLIENTES MAIS DOCE, sob pena de perda do direito aos mesmos. Ao se identificar, os dados da sua compra ficarão registrados no sistema do Programa, o que permitirá a inclusão dos dados da compra realizada para fins de participação efetiva no programa.

4.2. O MAIS CLIENTES MAIS DOCE poderá estipular benefícios e promoções especiais que serão estabelecidas por ele, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos específicos a serem oportunamente divulgados. Tais Benefícios e promoções poderão ser promocionais e ter prazo de vigência determinado, bem como, poderão ser divulgadas através de cartazes, mídia local, whatsApp, ou através de campanhas de e-mail marketing, mala-direta via correio e, dependendo do caso qualquer outro meio de comunicação.

4.3. O MAIS CLIENTES MAIS DOCE reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar qualquer benefício ou vantagem promocional, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, independentemente de qualquer notificação ou formalidade.

4.4. O MAIS CLIENTES MAIS DOCE será o gestor e administrador do Programa de Fidelidade MAIS CLIENTES MAIS DOCE, responsabilizando-se por sua operação conforme descrito neste Regulamento.

4.5. Para controle e/ou solicitação de análise para a obtenção manual de descontos, vantagens ou cupons para participação em campanhas de prêmios do programa, o Cliente deve manter consigo o Cupom Fiscal da compra realizada e seu número de CPF. Esses documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefício do Programa de Fidelidade MAIS CLIENTES MAIS DOCE, inclusive sobre cupons para participação em campanhas de prêmios. Na eventualidade da vantagem, benefício ou cupom não terem sido lançados ou registrados no Programa de Fidelidade MAIS CLIENTES MAIS DOCE, ou caso haja discordância, o Cliente deverá encaminhar ao MAIS CLIENTES MAIS DOCE cópias dos documentos indicados acima, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do evento em questão, para que sua solicitação possa ser analisada. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação expressa, haverá a perda do direito pelo cliente.

4.6. Não serão permitidas concessões de descontos, vantagens ou cupons para participação em campanhas de prêmios da padaria a terceiros, independente de seu grau de parentesco.

4.7. Constituem condições para gozo dos benefícios e vantagens deste programa que o cliente tenha seu cadastro atualizado, não esteja inadimplente junto ao MAIS CLIENTES MAIS DOCE e não exista suspeita de fraude.

5. USO DE DADOS

5.1. Os dados obtidos através do Programa de Fidelidade MAIS CLIENTES MAIS DOCE são de propriedade do MAIS CLIENTES MAIS DOCE, e poderão ser usados para comunicação e relacionamento com os clientes participantes do referido programa, bem como poderão ser compartilhados com parceiros do Programa de Fidelidade MAIS CLIENTES MAIS DOCE.

5.2. Ao fornecer informações pessoais e participar do Programa de Fidelidade MAIS CLIENTES MAIS DOCE, os clientes conferem ao MAIS CLIENTES MAIS DOCE o direito de armazenar em seu banco de dados todas as informações cadastradas no momento de sua adesão, além de outras informações fornecidas na utilização do Programa, como, por exemplo, mas sem se limitar a, informações fornecidas no preenchimento de formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, além de outras informações coletadas pelo MAIS CLIENTES MAIS DOCE, no momento do cadastro e na utilização do Programa, como, por exemplo, seus hábitos de compra, sendo certo que a utilização de tais informações respeitará os fins descritos neste Regulamento.

5.2.1. O MAIS CLIENTES MAIS DOCE poderá armazenar ainda as informações relativas aos hábitos de compra e preferências dos Clientes, entre outras informações coletadas automaticamente na utilização de seus sites, tais como, mas sem se limitar a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas. O MAIS CLIENTES MAIS DOCE compromete-se a respeitar a privacidade do cliente e manter total confidencialidade e sigilo dessas informações, nos termos deste Regulamento.

5.3. Os clientes reconhecem e manifestam seu consentimento expresso, livre e informado de que as informações fornecidas ao MAIS CLIENTES MAIS DOCE ou por ele coletadas poderão ser utilizadas para fins de disponibilização do Programa de Fidelidade MAIS CLIENTES MAIS DOCE aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar referido Programa, além dos serviços a ele relacionados, de modo a melhorar e personalizar a experiência e atender melhor às necessidades dos clientes. Assim, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas parceiras do Programa, respeitados os fins previstos neste Regulamento.

5.4. Ao aderir ao programa, o cliente poderá optar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e promoções da rede MAIS CLIENTES MAIS DOCE . Caso opte pelo recebimento, o cliente poderá receber as informações através de e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando a intenção e a concordância em receber tais informações, o cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pelo MAIS CLIENTES MAIS DOCE poderão ser utilizadas para fins publicitários.

5.5. Ao aderir ao programa e aceitar a este regulamento o cliente consente livre e expressamente que os dados coletados ou fornecidos ao MAIS CLIENTES MAIS DOCE podem ser compartilhados com quaisquer empresas que sejam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais o MAIS CLIENTES MAIS CLIENTES tenha formalizado relação comercial, ficando consignado que referidos parceiros deverão respeitar as mesmas condições aqui estipuladas para tratamento de dados pessoais, garantindo o sigilo e confidencialidade sobre os dados compartilhados.

6. VALIDADE DO PROGRAMA DE FIDELIDADE MAIS CLIENTES

6.1. O Programa de Fidelidade MAIS CLIENTES terá início em 14/05/2025 e prazo de duração indeterminado, podendo ser suspenso ou encerrado a critério do MAIS CLIENTES MAIS DOCE, obrigando-se este a comunicar os Clientes , por meio de cartazes afixados em suas lojas ou por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS), sendo que nesse período de aviso o cliente poderá usufruir seus Prêmios e Benefícios.

7. FORO

7.1. As partes elegem o foro da comarca de Venâncio Aires - RS como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.